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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Arbitragem – Formação – 2017/2018 - III

CURSOS DE FORMAÇÃO
(Árbitros, Delegados e Observadores)

Um segundo anúncio acerca de uma ação de formação a que se chama pomposamente se segundo momento de avaliação dos Quadro Nacionais, mas sem divulgação na Portal da FAP, contrariando a Lei e os Estatutos da FAP, o CA volta a anunciar na página do CA, que vai existir nos dias 30 de Novembro, e 1 de Dezembro de 2017), uma nova acção de formação destinada segundo se depreende esta destinada apenas a Árbitros, Observadores, a ter lugar no Luso.
Conforme já dissemos nada temos a obstar à realização destas acções que são sempre bem vindas, mas é estranho divulgar uma acção não seja divulgada no portal da FAP, e que o programa de acção seja divulgado no referido cartaz, que foi devidamente rectificado, agora já têm o emblema da FAP, e até cortam as imagens que identificam os árbitros no referido e elaboram uma circular (10) com uma data “fantasma” 31-10-17, onde supostamente deveria constar o programa de acção, mas quanto ao mesmo “zero”. Porquê?
Agora que lhe chamam claramente “2.º momento de avaliação, para os quadros de arbitragem, que estão ou deveriam estar impedidos de actuar com forme circular n.º 007 de 4 de Outubro de 2017”, quando já existem quadro a ser nomeados para provas nacionais, que se encontram enquadrados, nessa situação, sem existir qualquer informação adicional.

Continuamos sem saber, quem são os Observadores, pois até ao momento e após a realização da formação prevista para estes quadros de arbitragem, nunca o CA, divulgou qualquer circular sobre o tema, pergunta-se quem são? Quem teve aproveitamento? Quem não teve aproveitamento? E muitas mais questões se poderiam colocar acerca destes quadros de arbitragem.

A célebre circular N.º 6 (a chamada desaparecida em combate), na chamada página do CA, apenas existe a sua designação (Resultados do CFIE), mas não está disponível para ninguém, mais uma vez o CA se coloca fora da Lei e dos Estatutos da FAP, e pergunta-se para que serve o seu aconselhamento Jurídico.

Iremos acompanhar dentro das nossas possibilidades o desenrolar desta acção.

O Regras 

1 comentário:

Anónimo disse...

sempre em cima do acontecimento, o que dizem é pura verdade , quem falou do cartaz da última vez fui eu.