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- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Planeamento Desportivo – Época 2016/2017 - XIII

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A ÉPOCA 2016 / 2017 - II

Dando continuidade aos textos por nós já publicados, após a FAP (diga-se somente na véspera das principais provas se iniciarem, publicou o Comunicado Oficial N.º 21 de 02-0916), esclarecer aquilo que foi dito nas acções de formação da arbitragem, mantemos o que dissemos anteriormente, “ já que treinadores, apesar de terem sido convidados e da PO01 e PO09, a sua presença foi escassa, o que se lamenta. Mas a questão continua e os outros escalões e as outras divisões.”

Assim Hoje iremos escrever sobre mais algumas das Orientações Publicadas no referido CO.

Tempo de Jogo

A Federação reforça o estabelecido no Anexo 4 ao CO N.º 1, e informa de que em torneios ou jogos de carácter particular poderão ser considerados outros tempos.

Um esclarecimento oportuno na nossa opinião

Intervalo do Jogo

A Federação informou conforme já tínhamos escrito de que na Categoria de Seniores será de 15 minutos, para a categoria de seniores, conforme o descrito no Anexo IV ao CO n.º 1 desta época. Mantendo a orientação que as excepções deverão ser autorizadas e coordenadas para efeitos de Transmissão Televisiva.

Lesão de um árbitro

Repete o texto anterior – Apenas é permitida a substituição de um árbitro por lesão, antes de um jogo começar, devendo o colega proceder á sua substituição se existirem condicções para tal.

Cria uma alínea b) sem sentido e inócua, pois repete na prática a anterior, e cria uma alínea c) que é tradução do 3.º parágrafo da Regra 17:5 (Não existindo condicções para que o árbitro seja substituído, o jogo será arbitrado apenas por um árbitro.

Pode ser que com estas explicações se evitem situações como a que se verificou na última época no São Bernardo / AC Fafe.

Falta de Árbitros / Árbitros de Recurso

Manteve na prática o texto anterior – Sempre que um encontro já tenha sido iniciado com árbitros de recurso, por falta da presença á hora marcada para início do jogo dos árbitros oficialmente marcados, o jogo deve sempre terminar com a dupla de recurso.

E depois acrescentaram uma série de alíneas, que se encontram estipuladas e previstas no Artigo 20.º do Titulo 8 do Regulamento Geral da Federação, tornando o CO extenso e sem necessidade, ou então deveriam ter feito uma referência ao Regulamento que não pode sofrer nesta data qualquer alteração.

Não realização do jogo por decisão dos árbitros

Novo texto com algumas explicações novas como seja o caso:

Um jogo não deve ser iniciado se a equipa de arbitragem após uma espera de 45 minutos, verificar que não existem condições para a sua realização.

Se o jogo já se tiver iniciado e for interrompido, a equipa de arbitragem deverá aguardar 30 minutos

A decisão de suspender temporária ou definitivamente um jogo cabe aos árbitros salvo se estiver nomeado um delegado, caso em que caberá a este a decisão.

Estamos em completo acordo com estas orientações, no entanto, e mais uma vez, algumas delas poderão estar feridas de legalidade, pois podem alterar o que se encontra definido no Regulamento Geral Da Federação, nomeadamente nos artigos 16.º e 17.º do Titulo 8. Pois não nos podemos esquecer da obrigatoriedade que aí se encontra definida para o acordo da realização dos jogos, consoante as equipas são ou não da mesma Associação, e com este texto, existe uma verdadeira alteração Regulamentar, que neste momento não pode ser feita nem utilizando o subterfugio do CO.

Iremos dar sequência a este texto, pois existem mais indicações que se encontram no Comunicado Oficial já referido e publicado somente hoje (02-09-16).

O Analista

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