gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Planeamento Desportivo – Época 2016/2017 – VII

Provas Nacionais Fixas - Época 2016/2017

Na continuidade de anteriores artigos sobre o tema, e conforme já referimos a Federação, com uma antecedência razoável (o que nos apraz) á data de inicio da época divulgou os Regulamento Especifico de todas as provas, feita em simultâneo com o CO o N.º 1 (24-06-16), e o CO n.º 2 (27-06-16) procedeu ainda á divulgação das equipas com direito desportivo a participar nas diversas provas Nacionais fixas, segundo o conceito estabelecido na época que agora termina. Não iremos repetir o já foi dito em relação às principais provas de Seniores Masculinos, pois parece-nos que “ainda muita água vai correr debaixo da ponte”.

Respeitando as datas referidas nos respectivos Comunicados Oficiais emitidos até ao momento, em que escrevemos este texto, apenas se poderá ter a confirmação das equipas, após o ultimo dia para confirmação da inscrição, 31-07-16. Veremos então, se não existem mais desagradáveis surpresas (esperamos que não, pois seria bom sinal).

Iremos transcrever o que diz o CO, a fim de sermos “intelectualmente honestos”. Diz “ 31-07-2016 – Data limite para a efectivação dos procedimentos administrativos para a confirmação da inscrição (criação das equipas no sistema; inscrição na prova no sistema; homologação do pavilhão no sistema; inscrição dos atletas de acordo com os requisitos) ”. O sublinhado é da nossa autoria, pois na realidade isto significa, que apenas no dia 31-07-16, se poderá saber com toda a realidade quais as equipas que estão regulamentarmente inscritas e em condições de poder participar na prova.

Este texto prova tudo o que temos afirmado acerca de datas e sorteios.
PO09 – Campeonato Nacional Seniores Femininos 1.º Divisão

Esta é uma prova que se mantem fiel a si, e não existe qualquer novidade na matéria publicada no Comunicado N.º 2, onde estão bem definidos as 12 equipas participantes (Ver Nota), e será disputada no sistema de Play OFF, já deu excelentes provas neste escalão, e que na nossa opinião é emotivo e traz certamente mais gente aos pavilhões (admitimos no entanto opiniões diversas da nossa). Não existindo qualquer alteração no sistema e na forma de disputa da mesma, com todos os jogos serão disputados em sistema de Play OFF, a Final também continua e bem a ser disputada á melhor de cinco (5) jogos, mas sua ordenação será diferente do estabelecido para a PO01, pois segundo nos apercebemos é uma forma de permitir jornadas duplas, face a existência das equipas da Madeira, e assim a sua ordenação será (Casa, Casa, Fora, Fora e Casa).

Agora segundo o temos lido em especial nos Jornais da região de Leiria, os clubes que se encontram com no CO N.º 2 da presente época, podem ter sofrido alterações, pois é bem provável, que no lugar do João Barros, surja o SIR 1.ª Maio, que segundo as informações veiculadas, em especial pelo Jornal Marinha Grande, em 26-06-16, a equipa do SIR 1.ª Maio, integra a 1.ª Divisão Nacional na próxima temporada, merce de um protocolo tripartido com o João Barros, e sob a égide da AA Leiria, dizendo ainda que o processo foi validado pela Federação de Andebol de Portugal, e informando de que Paulo Félix será não só treinador da equipa como o coordenador técnico, substituindo o treinador António Santos.

Embora desconhecendo o tipo de protocolo feito, na nossa modesta opinião esta “passagem de testemunho”, pomposamente chamada de “direitos desportivos”, encontra-se prevista no Regulamento Geral da Federação, ver Artigo 9.º do Titulo 1, onde afirma que apenas poderá existir esta situação mediante autorização expressa da Federação. No entanto na nossa interpretação do Regulamento (poderá estar errada, embora consideremos que desportivamente é a mais correta), só poderá haver transferência de direitos que um clube acabar e não apenas se acabar uma equipa. Pois todo este processo poderá ser para evitar a matéria constante no Artigo 24.º do Regulamento referido, nomeadamente os seus pontos 1, 2 e 5. Que aqui transcrevemos.

Artigo 24.º (Inscrição e participação obrigatória)
  1. É obrigatória a inscrição e a participação efetiva dos clubes que sejam considerados regulamentarmente qualificados nas provas indicadas no calendário nacional.
  2. A infração ao disposto no número anterior será punida com a inibição de participação em Campeonatos nacionais pelo período de duas épocas desportivas subsequentes aquela em que se verificou a falta, salvo o disposto no número 5 do presente artigo.
  3. …..
  4. …..
  5. Aos clubes que tenham adquirido o direito de participação e estejam qualificados para as provas e que comuniquem á Direção da Federação, antecipadamente e até á data limite de inscrição nas respetivas provas a impossibilidade de participação em provas, por razões económicas e financeiras, não será aplicada a sanção prevista no presente número 2 do presente artigo.”
Como não existe nenhuma informação, por parte da entidade que gere a modalidade, nunca poderemos saber os termos validados pela Federação, que se não forem os que divulgamos, e apenas em condições excecionais, pensamos que é mais uma decisão de “fuga para a frente”, diga-se em boa verdade que não é a única verificada nos últimos anos.

Com este texto terminamos uma análise embora por vezes superficial ao planeamento de todas as provas Nacionais Fixas. A Seguir aguardamos mais disponibilidade, para tratarmos devidamente das chamadas provas não fixas. Ou caso se justifique voltarmos ás provas Fixas.

O Analista

5 comentários:

Pedro Marques disse...

https://www.facebook.com/Seniores-Femininas-SIR-1%C2%BA-MaioADA-CJBarros-1044836415592283/?pnref=story

Anónimo disse...

Uma novidade mede in Portugal, e Federação

Anónimo disse...

Nos regulamentos federativos não existem a transmissão de direitos desportivos, mas como é para os sobrinhos, vale tudo...

Anónimo disse...

Assim se explica os Protocolos entre o FPA e o FCPorto a propósito da vinda dos cubanos ! no tempo do Pres. Henrique Torrinha e José Magalhães que deram vários títulos nacionais na P001 e "money" para ambos!
Preparem-se para novos protocolos nas costas da Direcção actual!
Abraço

Anónimo disse...

Então isto quer dizer que o SIR deixará de participar na PO10 passando definitivamente a jogar na PO09 certo? Então e as atletas serão todas seniores ou o plantel contará com algumas juniores? No caso de contar com juniores que tenham subida de escalão para seniores, elas serão provenientes de que clube? SIR? JOÃO DE BARROS? AMBOS?