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sexta-feira, 18 de março de 2016

Novas regras – Julho – 2016 - III

IHF IMPLEMENTA
ALTERAÇÕES ÀS REGRAS
(JULHO DE 2016)

A Federação de Andebol, publica, através do seu CO N.º 65 de 02-03-16, de que a IHF, implementa a partir de 1 de Julho de 2016, alterações às Regras de Jogo.

Assim e conforme o indicado em anterior artigo, hoje vamos dar continuidade á informação sobre as novas regras, ou sobre as alterações que se vão verificar, a partir de 1 de Julho de 2016

3 – Jogo Passivo

Informação
Muitos treinadores e especialistas em arbitragem, creem que esta Regra está bem descrita, nas Regras de jogo, mas argumentam que os árbitros não utilizam os mesmos critérios, em especial após o gesto de advertência para Jogo Passivo, e solicitam uma mudança que crie critérios menos subjetivos e mais objetivos.

Ao mesmo tempo que aos árbitros se lhes pede para não permitir um aumento da agressividade da equipa defensora, nestes momentos.

Disposições Básicas da Regra:

  • As Regras 7:11 e 7:12 permanecem válidas.
  • O Esclarecimento 4, Secções A, B, C e o Apêndice E permanecem inalterados.
O Esclarecimento 4, Secção D, é especificado como se segue:

  • Depois de mostrar o sinal de advertência, os árbitros podem apitar jogo passivo em qualquer momento, sempre que não reconheçam uma intenção de alcançar uma posição para atirar á baliza.
  • Depois de mostrar o sinal de advertência, a equipa em posse de bola, tem um total de 6 passes para atirar á baliza.
  • Se depois de um máximo de 6 passes nenhum remate á baliza é feito, um dos árbitros, assinala jogo passivo (Lançamento Livre a favor da equipa adversária)
  • Se um lançamento livre é concedido á equipa atacante, a contagem do número de passes não é interrompido
  • Se um remate é bloqueado pela equipa defensora, a contagem do número de passos não é interrompido.
  • Se a equipa que defende comete uma falta após i sexto passe, mas antes de os árbitros apitar para jogo passivo, esta infração dará lugar a um lançamento livre a favor da equipa atacante. Neste caso, a equipa atacante tem um passe adicional para completar o ataque, além da possibilidade de executar um lançamento livre direto.
  • O número de passes é uma decisão dos árbitros, baseada na sua observação dos factos de acordo com o estabelecido na Regra 17:11, paragrafo 1.
Ao interpretarmos esta nova regra, a mesma não é impeditiva, de os árbitros assinalarem e marcarem jogo passivo contra a equipa atacante, antes de executados os 6 passes (por exemplo, se uma equipa advertida com jogo passivo, decide ir em drible para a sua própria baliza, para “queimar” tempo). Importantes as situações em que não se reinicia a contagem dos passes, o que significa uma redução do número a efectuar.

Hoje tratamos, somente desta alteração, iremos tratar em tempo das restantes.


O Formador

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