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terça-feira, 8 de março de 2016

Novas regras – Julho – 2016 - I

IHF IMPLEMENTA
ALTERAÇÕES ÀS REGRAS
(JULHO DE 2016) 

A Federação de Andebol, publica, através do seu CO N.º 65 de 02-03-16, de que a IHF, implementa a partir de 1 de Julho de 2016, alterações às Regras de Jogo. 

Assim e conforme o indicado em anterior artigo, hoje vamos iniciar a informação sobre as novas regras, ou sobre as alterações que se vão verificar, a partir de 1 de Julho de 2016

1 – Guarda-redes como jogador de campo (Regra 4:1, paragrafo 3, Regras 4:4-5-6-7)

Deve-se ter em atenção, que a Regra 4, continua plenamente válida, e apenas são explicitadas as situações de substituição do guarda-redes por um jogador de campo, com a aplicação dos seguintes pontos: 

1)      Uma equipa, pode estar no terreno de jogo com sete jogadores de campo ao mesmo tempo, Este é o caso da substituição do guarda-redes por um jogador de campo. Não é obrigatório (mas é permitido) que possa estar equipado com uma camisola da mesma cor do guarda-redes.

2)      Se uma equipa está a jogar com sete jogadores de campo, não é permitido a nenhum jogador realizar a função de guarda-redes, ou seja, nenhum jogador de campo pode entrar na área de baliza, para assumir a função de guarda-redes. Quando a bola está em jogo, e um dos sete jogadores de campo, entra na área de baliza para evitar uma clara ocasião de golo, um livre de 7 metros, será marcado a favor do adversário. Aplica-se a Regra 8:7f.

3)      No caso de uma substituição, é aplicável a Regra 4:4-7 (Regra normal para a substituição de jogadores). Nesta situação o guarda-redes recupera todos os seus direitos, de acordo com as Regras 5 e 6.

4)      Se uma equipa, estão com sete jogadores de campo, e se torna necessário efetuar um lançamento de baliza, um dos jogadores de campo deve ser substituído por um guarda-redes, que voltará sua área de baliza, para executar o respetivo lançamento. Os árbitros decidirão se um Time-Out é necessário.

Estas alterações, possibilitam que uma equipa use a substituição de um guarda-redes por um jogador de campo, sem a necessidade obrigatória de usar uma camisola, igual á do guarda-redes, em qualquer momento. Mas coloca a situação do facto de se verificar esta situação a mesma inibe, que qualquer jogador de campo seja guarda-redes, e uma intervenção na área de baliza pode dar origem a um livre de 7 metros.

Mas se um dos sete jogadores de campo, usar uma camisola igual á do guarda-redes, nesta situação, e de um ponto vista regulamentar, terá de ser este jogador a abandonar o campo, para uma substituição pelo guarda-redes. No caso de uma bola perdida ao ataque o jogador com a camisola de guarda-redes, poderá entrar na área de baliza, para tentar impedir uma ocasião flagrante de golo.

Hoje tratamos, somente desta alteração, nos próximos dias, trataremos de todas as outras.

O Formador

1 comentário:

Anónimo disse...

está na hora dos srs árbitros comentarem, pois quando não há problemas ou não é para dizer mal não se comenta, pela minha parte um forte agradecimento ao banhadas, pelo serviço prestado.