gal vence

- ESPERAMOS O AUMENTO DA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS PAVILHÕES, MAS COM A DIGNIDADE QUE A MODALIDADE MERECE.
- Resultados em Post da Referida Prova -

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Informação… Ou a sua Falta…

Já não é a primeira vez que tratamos deste assunto, mas mais uma vez somos obrigados a voltar ao tema. Por dois motivos:

1 - Em 13-11-10, realizou-se uma Assembleia Geral da FAP, para discussão e aprovação do Planeamento Desportivo para 2011, e o Orçamento para 2011.

Mas passados que são cinco meses, o portal da FAP, continua na mesma ou seja a divulgação destes documentos continua “esquecida”, ou congelada, ou ainda, “face à existência de falta de tempo” ainda não foram publicitados. Pergunta-se de que se está à espera?

Mais Uma vez a FAP, esta em contravenção com a matéria plasmada tanto no O Decreto Lei n.º 248-B/2008, nomeadamente no seu artigo 8.º ( Publicitação das Decisões ), como ainda infringe de igual modo os seus próprios Estatutos, estando em incumprimento com a matéria estabelecida no seu Artigo 10.º ( Principio da Publicitação das Decisões ).

2- Em 19-03-11, foi notícia em todos os jornais desportivos a divulgação de todos os casos de doping registados durante o ano de 2010. Estranhamente constatou-se de que o Andebol foi uma das 26 modalidades que registou resultados positivos, embora deva desde já dizer-se que foi um caso, “mas foi um caso”.
As palavras proferidas, pelo SE na altura e que se encontram claramente publicadas no jornal a Bola de 19-03-11 “ … que adiantou ser obrigatório que todas as Federações divulguem os casos de doping e de suspensão de atletas….

Então onde está a divulgação deste caso, será mais esquecimento…

Mais uma vez divulgamos a conteúdo da matéria do Decreto Lei.

Artigo 8.º ( Publicitação das decisões )
1 — As federações desportivas devem publicitar as suas decisões através da disponibilização na respectiva página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados relativos à sua actividade, em especial:
a) Dos estatutos e regulamentos, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas neles constantes;
b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva fundamentação;
c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;
d) Os planos e relatórios de actividades dos últimos três anos;
e) A composição dos corpos gerentes;”

O Jurídico

7 comentários:

Anónimo disse...

Será que agora ninguém diz nada, banhadas vocês escrevem para quê ninguém vos liga nenhuma, então isto são temas que interessam a alguém , o que dá pica são os de braga e as arbitragens, esquece estes temas, senão qualquer dia ninguém vos lê estão a ser chatos.
O Zé

Anónimo disse...

obrigado por esta denuncia, estas atitudes são completamente demonstrativas de quem nos governa na federação

Anónimo disse...

os de braga fazem tanta dor de cotovelo...

Anónimo disse...

Eu sou, faço, quero, posso e mando!

VAMOS FPA! Aposto que está por aí a jogar algures...

José Martins disse...

O atleta dopado já não está a jogar. Representava um clube do SUL, da 1ª divisão e a meio da época lesionou-se ... como conveio. Basta procurar ... hihihihi!

Anónimo disse...

Falava se que o atleta em questao jogava na 1divisao de andebol num dos clubes do Norte agora veem dizer que e do Sul é so boatos, apenas a federaçao podera esclarecer

Anónimo disse...

não á vergonhinha nenhuma, nem após a publicação deste texto os pequenos meteram os documentos no site, e como vão tristes os laureados com o grande prémio do minho